Fiscais da Fundação Procon identificaram diferença de até 125% no valor de um mesmo produto da lista escolar em quatro cidades da Baixada Santista. A pesquisa foi realizada entre os dias 5 e 6 de janeiro e catalogou 91 itens comuns solicitados pelas escolas em sete estabelecimentos diferentes.
Na comparação, 76 dos itens tiverem diferença de valor abaixo de 50% e outros 14 entre 50% e 100%. Em toda a pesquisa, apenas um produto listado apresentou variação de 100%. Trata-se de uma lapiseira 0.7mm grip da Faber Castell que custa R$ 6,00 em uma loja e R$ 13,50 em outra.
Os estabelecimentos localizam em Santos, Guarujá, São Vicente e Praia Grande. Veja a pesquisa completa. O Procon de São Paulo orienta que antes de ir às compras, o consumidor verifique quais dos produtos da lista de material ele já possui em casa e, ainda, se estão em boas condições de uso.
Ainda de acordo com a Fundação, na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de material de uso coletivo e higiene pessoal (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo). A norma está regulamentada na Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
Outras dicas
O Procon também considera abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. Segundo a Fundação, escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos antecipadamente. A opção entre comprar ou pagar pelo pacote é sempre do consumidor.
Os fiscais também lembram que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. O consumidor deve evitar comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Fonte: A Tribuna