Programa Parada Segura é valido apenas entre 22 e 5 horas.
Mulheres, pessoas com deficiências visual e física com mobilidade reduzida poderão pedir aos condutores do transporte coletivo, em Praia Grande, para desembarcar em qualquer lugar por onde passa a linha desde que seja permitida a parada. O programa “Parada Segura” é valido apenas entre 22 e 5 horas.
O decreto municipal já está em vigor e todos os ônibus e micro-ônibus devem conter um anúncio informando sobre a lei. Caso contrário, a companhia responsável pelo transporte poderá ser multada R$ 500,00 por veículo não adesivado.
Para que o condutor possa parar no local desejado, a única orientação é que ele seja informado antes pelo passageiro.
Fonte A Tribuna