Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PRAIA
GRANDE DA ACEPG, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO.

 

Seção A

Art. 1° – Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos no Estatuto Social e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados:

 

Art. 2° A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PRAIA GRANDE, doravante ACEPG, é composta pelos seguintes órgãos:

– Assembleia geral;
– Conselho Consultivo
– Diretoria Executiva
– Diretoria Jurídica
– Conselho fiscal;
– Conselhos nomeados;
– Departamentos nomeados;
– Núcleos Setoriais nomeados;
– Regionais.

Parágrafo primeiro: As instâncias deliberativas são a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo: As instâncias de caráter consultivo são o Conselho Consultivo e Sub Conselho de Ex-Presidentes, Conselho Fiscal e Diretoria Jurídica.

Parágrafo terceiro: Serão nomeados pelo Presidente da Diretoria Executiva, com a anuência dos Presidentes dos Conselhos Consultivo e Fiscal e do Presidente do Sub Conselho de Ex-Presidentes: os Conselhos Nomeados, os Departamentos Nomeados, os Núcleos Setoriais e as Regionais.

 

Art. 3º – A Assembleia Geral será convocada por Edital publicado na imprensa Regional ou Local, por convites pessoais ou através de circular à todos os Associados, com 12 dias de antecedência da data designada.

Parágrafo Primeiro: Será instalada pelo Presidente do Conselho Consultivo e, na sua ausência, pelo Presidente da Diretoria Executiva, cabendo ao plenário eleger seu presidente e secretário da mesa Diretora dos Trabalhos, por votação ou aclamação, nos termos do Art. 26º do Estatuto.

 

Art. 4º – Os trabalhos nas Assembleias obedecerão à seguinte ordem:

A. Discussão, Votação e Aprovação da Pauta, dita na ordem do dia,
B. As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos Associados presentes, não se computando os votos em branco, exceto para os casos em que haja previsão diversa no Estatuto;
C. Não serão aceitos Votos por Procuração;
D. Cada Empresa Associada, terá somente um Representante, ou seja, um único voto, que seguido os tramites de votação, poderá votar.

 

Art. 5º – O Conselho Consultivo composto por no mínimo 33 e máximo 600 Membros efetivos; sendo membros deste Conselho também os Ex-Presidentes e ou VicePresidentes que, em outrora, tenham assumido no mínimo 12 meses a Presidência, na lacuna do Presidente Eleito; sendo sua formatação na seguinte ordem: Presidente, Vice-Presidente 1º e 2º Secretários e Sub-Conselho de Ex-Presidentes, o mandato será de 2 (dois) anos e terão suas reuniões TRIMESTRAIS, convocadas com antecedência mínima de 05 dias, constando na Convocação a Ordem do dia.

Parágrafo primeiro: O Conselheiro Consultivo reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto. Não havendo “quórum” será a reunião realizada meia hora depois, com qualquer número de Conselheiros, que deverão deliberar pelo voto da maioria dos presentes.

Parágrafo segundo: É vedado ao Conselho deliberar sobre assunto que não conste na ordem do dia.

Parágrafo terceiro: É obrigatório a renovação de no mínimo 10 (dez) membros no Conselho Consultivo de uma Gestão para outra.

Parágrafo quarto: É vedado aos membros do Conselho Consultivo, a participação na Diretoria Executiva.

 

Art. 6º – A Diretoria Executiva exercerá a administração Geral da Entidade, com mandato de 2 (dois) anos, sendo sua formatação na seguinte ordem: Presidente, 1º VicePresidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

Parágrafo único: As reuniões da diretoria executiva serão realizadas em datas fixadas pelo Presidente ou por convocação deste, em sessão extraordinária e deliberará com um quórum mínimo de 1/3 de seus membros em primeira chamada ou em qualquer quórum em segunda chamada.

 

Art. 7º – O Conselho Fiscal composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes, com mandato de 2 (dois) anos; reunir-se-á a cada semestre ou extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho Consultivo ou pela Diretoria Executiva, conforme determinação do Estatutos ou critério de seus integrantes e suas atividades poderão ser registradas em livro próprio.

 

Art. 8º – Para o exercício de suas funções o Conselho Fiscal poderá, entre outras funções:

A. Requerer a qualquer tempo à apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e ou contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise das contas, emitindo-se parecer encaminhado a Diretoria Executiva;
B. Requerer a participação do Diretor Presidente da Diretoria Executiva, dos Tesoureiros ou de qualquer outro integrante da diretoria, para obter
esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da associação;
C. Auxiliar na Contratação do Escritório de Contabilidade que prestará serviços à Entidade;
D. Cobrar da Diretoria Executiva a Publicação dos Balancetes mensais e Balanços Anuais, bem como, os Demonstrativos Financeiros do Eventos Realizados pela Entidade ou envolva mesmo que indiretamente a Entidade.

 

Sessão B

Departamentos, Conselhos nomeados, Núcleos Setoriais ou Regionais.

Art. 9º – Os Conselhos nomeados, Departamentos, Núcleos Setoriais ou as Regionais, serão parte da organização interna da Associação, sendo especializados para atender as atividades a eles atribuídas, não tendo personalidade jurídica, nem econômica própria, mas serão autônomos para efeito de estudar e encaminhar a solução dos assuntos que, por sua natureza, estejam compreendidos em sua alçada primitiva, salvo se a matéria
em exame, envolver interesse de mais de um departamento, nos termos do Estatuto Social.

Parágrafo primeiro: Os Conselhos Nomeados, Departamentos, Núcleos Setoriais ou Regionais, poderão instituir cobranças de taxas ou outros tipos de contribuições especiais para seus Membros. Os Membros dos Conselhos Nomeados, Departamentos e Núcleos, bem como, aquele que for assumir uma Regional, deverão obrigatoriamente serem associados da Entidade e estarem quites com suas obrigações.

Parágrafo segundo: Os Conselhos Nomeados, Departamentos, Núcleos Setoriais ou as Regionais, serão dirigidos por um Diretor indicado pela Diretoria Executiva, com as devidas anuências, por intermédio de Resoluções, sendo os demais membros auxiliares indicados pelo Diretor nomeado, devendo ser aprovado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo terceiro: Cada Conselho Nomeado, Departamento, Núcleos Setoriais ou Dirigente de Regionais, elaborarão sua Estrutura Organizacional e se reunirão obrigatoriamente com o Presidente da Entidade uma vez por mês e sempre que por este for convocado, ordinariamente mediante convocação de seu Diretor nas datas previstas no Regulamento do Departamento e extraordinariamente por convocação de seu Diretor sempre que requeiram seus auxiliares e usuários em número previsto no Regulamento do Departamento.

 

Art.10º – A Diretoria Executiva da ACEPG nomeará por Resolução, com as devidas anuências, os (as) seguintes Conselhos e Diretorias:

CONSEF – Conselho Empresarial Feminino;
CONJEM – Conselho do Jovem Empreendedor;
DEPROCRED – Departamento do Serviço Central de Proteção ao Crédito;
DEPCULT – Departamento Cultural;
DEPCUR – Departamento de Cursos;
DEPROTUR – Departamento de Eventos, Promoções e Turismo;
DEPJUR – Departamento Jurídico;
DEPSAU – Departamento de Saúde;
Núcleos Setoriais;
Dirigente de Regionais.

Parágrafo primeiro: Outros Conselhos ou Departamentos poderão ser criados e nomeados, conforme a necessidade ou manifestação de interesse de um determinado segmento, sob a aprovação da Diretoria Executiva e devidas anuências.

 

Art. 11º – Os Conselhos Nomeados e suas finalidades:

CONSEF – Conselho Empresarial Feminino;

O Conselho Empresarial Feminino é destinado a Mulheres Associadas, suas funções devem ser em Conjunto com a Diretoria Executiva e o DEPROTUR, quais sejam:

A. Realização de Festejos específicos para as Mulheres Associadas (Ex.: Encontros temáticos, Cafés da manhã, Chás da tarde, Almoços e Jantares);
B. Organização e Realização de Eventos alusivos ao outubro “Rosa”;
C. Evento de Negócios Femininos como: Feiras, Simpósios, Congressos, Workshop, Festivais ou Desfiles de Modas e Beleza em Geral;
D. Eventos Esportivos Femininos;
E. Parceria com Entidades Filantrópicas no Município, para auxiliar na sustentabilidade e auxilio nos atendimentos, cujo auxilio a tais Entidades, devem ser oriundos dos Eventos realizados por este Conselho;
F. Parceria com Entidades coirmãs nos assuntos destinados às Mulheres.

Parágrafo primeiro: A Presidência deste Conselho, preferencialmente deve ser oferecida as Esposas do Presidente da Diretoria Executiva ou sucessivamente dos seus Vices, no caso de vacância, a Diretoria Executiva indicará outra Associada, com as devidas anuências.

CONJEM – Conselho do Jovem Empreendedor;

O Conselho do Jovem Empreendedor é destinado à Jovens Empresários, com faixa etária de idade 18 a 30 anos, Empresários ou Filhos de Empresários Associados ACEPG, suas funções devem ser em Conjunto com a Diretoria Executiva e o DEPROTUR, quais sejam:

A. Realização de encontros de Empresários na mesma faixa etária;
B. Representar o Conselho perante as organizações e a sociedade;
C. Inspirar jovens a fazerem a diferença em Praia Grande através da geração de novos negócios e atitudes empreendedoras;
D. Dar suporte aos jovens empresários para que eles possam alavancar os resultados dos seus negócios.
E. Inspirar, desenvolver e representar os jovens empresários e empreendedores, a fim de potencializar o ambiente de negócios em Praia Grande;
F. DEFENDER VALORES COMO: Ética, colaboração, espírito empreendedor, conexão, resiliência, comprometimento;
G. Eventos Esportivos para a faixa etária.

 

Art. 12º – Os Departamentos Nomeados e suas finalidades:

DEPROCRED – Departamento do Serviço Central de Proteção ao Crédito:

Representar a ACEPG nas reuniões e encontros regionais de Associações, quando o assunto for SCPC;

A. Manter bom relacionamento com a Boa Vista, gestora do Sistema;
B. Acompanhar as mudanças na legislação referente ao SCPC;
C. Auxiliar nas resoluções de problemas da Prestação dos Serviços do SCPC;
D. Acompanhar os indicativos de consultas, negativações e exclusões do SCPC.

DEPCULT – Departamento de Cultura:

O DEPECULT é responsável por desenvolver programas Culturais dentro e fora da Entidade, junto aos Associados, Munícipes em Geral ou com Entidades da Cidade, este Departamento deve organizar ou implementar e coordenar iniciativas culturais com diferentes grupos, envolver sem discriminações todos os Grupos representados no Município, independente de Sexo, Raça, Credo, Opção Sexual ou qualquer outra situação adversa.

DEPCUR – Departamento de Cursos:

O DEPCUR é responsável por todos os Cursos Ministrados pela ACEPG, dentro ou fora da Entidade, Arregimentar, Fomentar e Coordenar tais cursos, bem como, administrar junto a Tesouraria, as entradas e saídas de verbas, oriundas dos Cursos realizados na ACEPG ou aqueles que a Entidade tenha participação, direta ou indiretamente.

DEPROTUR – Departamento de Eventos, Promoções e Turismo;

A. Representar a Associação Comercial em Eventos Corporativos, Festivos e/ou Homenagens para os quais a entidade tenha sido convidada, na ausência da Diretoria Executiva;
B. Propor ações/eventos que tragam visibilidade positiva e Recursos para a ACEPG ou para o Município;
C. Realizar os Eventos da ACEPG (café da manhã, coquetéis, happy hours, jantares, festas, entre outros);
D. Indicar e Relacionar para aprovação da Diretoria as Personalidades e/ou Empresários que possam ser homenageados pela ACEPG;
E. Participar efetivamente na recepção de Autoridades e na organização dos eventos realizados para atais Autoridades na ACEPG;
F. Pesquisar, Criar e Divulgar Calendário de Eventos na Cidade;
G. Realizar os Festejos de Comemoração de Aniversário da ACEPG e dias: do Comerciário, das Mães, dos Namorados, das Crianças, dos Pais e Natal, bem como, participar com o Poder Público dos Eventos alusivos ao Aniversário da Cidade;
H. Apoiar o poder Público no Fomento do Turismo em Praia Grande;
I. Apoiar as Entidades coirmãs no Fomento do Turismo da Local e Regional;
J. Apoiar os Eventos alusivos e ou com temas específicos;
K. Apoiar o Departamento ou Empresa de Marketing da ACEPG em suas tarefas, bem como, na Alimentação de Atualização das Redes Sociais;
L. Fomentar e Arregimentar Congressos, Convenções e Feiras;
M. Fomentar e Arregimentar Projetos Digitais ou Eletrônicos;
N. Seus Membros devem participar do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, no caso de a Entidade ser possuidora de cadeiras neste Conselho.

Parágrafo primeiro: Todos os Eventos devem, por obrigação, ter o Demonstrativo Financeiro, disponibilizado para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal apreciar e emitir parecer, para que os mesmos sejam Publicados, nas Redes Sociais da Entidade.

DEPJUR – Departamento Jurídico;

Este Departamento é eleito juntamente com a Diretoria Executiva, seu mandato é de 2 (dois) anos, obrigatoriamente seus membros devem ter a Formação em Direito e exercerem a Profissão de Advogados, seus Escritórios ou Empresas devem ser Associados da ACEPG, suas funções:

A. Acompanhar as demandas jurídicas que envolvam a ACEG;
B. Dar orientações gratuitas aos associados, mediante agendamento e nas dependências da Entidade ou em suas Regionais;
C. Fazer análise jurídica dos contratos de convênios, parcerias, credenciamentos e outros em que a ACEPG seja parte PASSIVA ou ATIVA;
D. Emitir as Resoluções e assinar solidariamente com o Presidente da Diretoria Executiva;
E. Emitir parecer sobre Demissões de Colaboradores ou Prestadores de Serviços junto a Entidade;
F. Emitir parecer sobre Exclusão de Associados;
G. Participar das Reuniões de Diretoria;
H. Participar dos Processos Eleitorais na Entidade;
I. Participar, de forma direta, dos Eventos cuja realização esteja sob a fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral -TRE ou do Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
J. Emitir Editais diversos;
K. Participar de forma direta das Contratações por Chamamento Público.

DEPSAU – Departamento de Saúde;

Este Departamento cuida exclusivamente dos assuntos relacionados a Saúde e ao bem estar dos Associados (as), em conjunto com a Diretoria Executiva e com o DEPJUR, suas funções são:

A. Buscar Convênios com Hospitais, Clinicas e Consultórios em Geral, para benefícios dos Associados;
B. Buscar Convênios com Farmácias ou Rede de Farmácias para Benefícios do Associados;
C. Analisar as parcerias com Empresas de Convênios Médicos;
D. Analisar as parcerias com Empresas de Assistência Funeral;
E. Seus Membros devem participar do Conselho Municipal de Saúde – COMUSA, no caso de a Entidade ser possuidora de cadeiras neste Conselho.

Núcleos Setoriais:

Os Núcleos Setoriais devem ser formados por Profissionais de Categorias; é indicado pelo Presidente da Diretoria Executiva, com as devidas anuências, suas funções:

1. Discussões, manifestações, reinvindicações, apresentações de proposta e acordos coletivos, por intermédia da ACEPG, junto aos órgãos Públicos e Autarquias;
2. Buscar facilidades e melhoras nos atendimentos dos Profissionais e seus Colaboradores, junto aos órgãos Públicos ou Autarquias;
3. Conquistar à participação nos Projetos de mudanças para o Desenvolvimento do Município, junto as Secretarias Municipais, onde cada Núcleo poderá inserir-se no Projeto, desde que, o Poder Público permita;
4. Fomento e Arregimentação de Palestras, Treinamentos e Cursos para a Categoria;
5. Firmar Convênios com Escolas, Escolas Técnicas, Faculdades ou Universidades, para Benefícios aos Associados e seus filhos ou enteados;
6. Firmar parcerias com os Sindicatos das Categorias dos Núcleos.

Regionais:

Abertura de Sucursal ou simples ponto de atendimentos em bairros dentro do Município de Praia Grande. Os atendimentos em tais Sucursais ou simples ponto de atendimentos deverão ser Geridos pela Entidade regularmente constituída e estará também sob a égide do Estatuto Social e deste Regulamento Interno da ACEPG.

 

Sessão C

DOS ASSOCIADOS e CATEGORAIS

Art. 13 – Serão admitidos como associados pessoas que se dedicam a qualquer atividade econômica e ou de prestação de serviços e reconhecida a idoneidade, serão assim divididas as categorias:

Associados HONORÁRIO aqueles que prestaram relevantes serviços à Associação Comercial e Empresarial de Praia Grande, ao comercio, à Industria ou aos prestadores de serviços do Município.

Associados BENEMÉRITO aqueles que pertencendo ou tendo pertencido ao quadro social, façam jus ao título, por ter prestado relevantes serviços aos Munícipes ou ao Município de Praia Grande/SP.

Associados REPRESENTATIVO divididos nas pessoas jurídicas de fins econômicos (comercial, industrial, pesqueira, profissionais liberais, autônomos, prestação de serviços, construção civil e turismo) nacionais ou estrangeiras e nas sociedades, organizações, entidades de classe e fundações de diversos fins não econômicos e as ligadas a alguma atividade econômica; incluem-se nestes associados os Poderes Públicos Constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Associados ASSINANTES os que não podendo se enquadrar na categoria de Associados, querem utilizar dos serviços da Entidade, sujeitando-se ao pagamento de uma taxa, a critério da Diretoria Executiva.

Associados CONTRIBUINTES o que adquiriu a qualidade de ASSOCIADO, nas formas e nas condições definidas no Estatuto e Regulamento Interno, os empresários, os profissionais liberais e pessoas físicas, direta ou indiretamente relacionadas a atividades econômicas.

Associados CORRESPONDENTE aqueles que mantendo domicilio fora de Praia Grande/SP, possam prestar serviços no Município e a Associação.

 

Sessão D

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E READMISSÃO DOS SÓCIOS

Art. 14 – São requisitos necessários à admissão de Associados:

I – Proposta assinada pelo interessado;
II – Apresentar, se pessoa jurídica, as assinaturas de seus representantes e os dados básicos de seus estatutos e ou contratos sociais;
III – Proposta da Diretoria Executiva para os Associados correspondentes;
IV – Pagar a joia estabelecida pela Diretoria Executiva, se for o caso.

Parágrafo primeiro – Preenchidos os requisitos dispostos nos incisos do artigo supra, a proposta será recebida pela secretaria e registrada por ordem cronológica em livro próprio;

Parágrafo segundo – A Diretoria Executiva reserva-se no direito de proceder a diligências e constituir comissão especial, para esclarecer pontos considerados de importância no exame do processo de admissão de novos associados.

Parágrafo terceiro – Não aceita a proposta de admissão, a decisão será comunicada ao proponente sem justificativa.

Parágrafo quarto – Os títulos de ASSOCIADOS HONORÁRIOS e ASSOCIADOS BENEMÉRITOS serão conferidos pela Diretoria Executiva, com o parecer do Conselho Consultivo, Fiscal e Diretoria Jurídica.

A. Cumpridas as formalidades legais, o Presidente da Diretoria Executiva comunicará o homenageado e, de comum acordo, será definida data para
outorga oficial da honraria;
B. Os Associados honorários, Assinantes e Correspondentes, não podem participar dos debates e decisões das Assembleias Gerais, votar, nem ser votado.

 

Art. 15 – A Associação manterá registro de todos os associados, incluindo os dados necessários à sua qualificação e a de seus representantes.

 

Art. 16 – O sócio demitido do quadro social, por falta de pagamento das mensalidades, poderá ser readmitido desde que, atendidos os requisitos do Art. 5° do Estatuto, quite os débitos anteriores, junto à Tesouraria a critério da Diretoria Executiva.

 

Art. 17 – As admissões feitas em desacordo com este Regulamento Interno e com Estatuto Social são consideradas nulas.

 

Sessão E

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 18 – São direitos dos Associados:

A. Votar e ser votado para os cargos de administração, observadas as disposições estatutárias;
B. Participar das Assembleias Gerais, tomar parte das discussões, obedecidas as regras regimentais;
C. Propor admissão de novos ASSOCIADOS;
D. Recorrer à Diretoria Executiva, sobre assunto de interesse das classes representadas pela Associação;
E. Frequentar a sede social e utilizar-se dos serviços e eventos, mantidos e realizados pela Associação, nos limites e condições definidos no Estatuto e neste Regulamento Interno;
F. Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, por motivos previamente Justificados e de acordo com as prescrições estatutárias e regimentares.

Parágrafo primeiro: Os (as) Associados (as) beneméritos só terão os direitos estabelecidos no artigo 8º do Estatuto e neste Regimento.

 

Art. 19 – São deveres dos Associados:

A. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, Regimentos Internos, Regulamentos da Associação, seus Departamentos e demais atos que forem baixados pela Diretoria Executiva:
B. Acatar as deliberações das Assembleias Gerais, da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e as decisões arbitrais de que trata a letra “f’ do Art. 3º do Estatuto;
C. Exercer os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou nomeados pela Diretoria Executiva;
D. Prestar quando solicitados, as informações destinadas à manutenção dos serviços informativos da Associação, nos termos do Estatuto;
E. Zelar pela conservação do patrimônio social da Associação, indenizando qualquer prejuízo a que der causa ou que regularmente apurado, seja da responsabilidade de seus prepostos ou empregados;
F. Pagar pontualmente as mensalidades, anuidades, taxas e outras quaisquer formas de contribuições previstas no Estatuto, nos Regimentos internos e Regulamentos da Associação e seus Departamentos;
G. Portar a Carteira de Identificação dos (as) Associados (as), para usufruir dos Serviços Disponibilizados pela Entidade, que serão renovadas no início do Exercício, condicionado a adimplência dos (as) Associados (as);
H. Comparecer sempre que convocados, às Assembleias Gerais da Associação;
I. Concorrer para a realização dos objetivos da Associação.

Parágrafo primeiro: Aos (as) Associados (as) Inadimplentes, não serão renovadas a Carteiras de Identificação do Associado (a), logo estarão os (as) mesmos (as) cerceados dos Direitos aos Serviços da Entidade.

Parágrafo segundo: Os (as) Associados (as) quites com suas obrigações, que indicarem não Associados (as) à participarem dos Cafés da Manhã, estão obrigados a receber dos mesmos, o valor pré-determinado para participação deste (a) Convidado0 (a) no Evento, valor este à ser definido pela Diretoria Executiva; no caso deste Convidado vir a Associarse, será descontado o valor cobrado na primeira Mensalidade.

 

Sessão F

DAS PENALIDADES, ELIMINAÇÃO E DEMISSÃO

Art. 20 – O sócio que transgredir as normas estatutárias ou regimentais ou desatender as resoluções da Associação ficará sujeito de acordo com a natureza da infração, as seguintes penalidades:

1. Advertência por escrito;
2. Suspensão;
3. Eliminação.

Parágrafo primeiro: Será advertido, sem prejuízo de aplicação de penalidade mais severa, a juízo da Diretoria Executiva, o sócio que:

1. Atentar de qualquer forma contra o bom nome da Entidade;
2. Perturbar a ordem em qualquer dependência social ou em local onde se realizam reuniões sob o patrocínio da Entidade;
3. Não acatar as ordens da Diretoria Executiva ou faltar ao respeito a qualquer de seus membros, quando no exercido de suas atribuições;
4. Fazer referências desairosas, desrespeitosas, em detrimento a entidade ou praticar qualquer ato de improbidade que redunde em prejuízo da Entidade ou de seu quadro social;
5. Descumprir o Estatuto ou regramentos determinados neste Regulamento Interno;

Parágrafo segundo: Será suspenso o sócio que:

1. Atrasar o pagamento das mensalidades, taxas ou outras contribuições previstas no Estatuto, Regulamentos e Regimentos;
2. Advertido, reincidir nas faltas do Parágrafo 1º, deste artigo;
3. For pronunciado ou denunciado por crime inafiançável, até julgamento final;
4. Esteja sob processo falimentar, até a reabilitação.

Parágrafo terceiro: Será eliminado o sócio que:

1. Advertido e suspenso, reincida em falta prevista nos parágrafos 1° e 2º deste artigo;
2. Incidir em falta grave, a juízo da Diretoria Executiva e regularmente apurada;
3. For admitido em desacordo com os requisitos do Estatuto;
4. For condenado por decisão judicial transitada em julgado, por ato que o torne inidôneo, a juízo da Diretoria Executiva, para permanecer no quadro social;
5. O que atentar contra o patrimônio e o conceito público da Associação, ainda que promova integral reparação do dano ou se retrate publicamente;
6. O que deliberadamente causar danos morais ou materiais, caluniar, difamar ou injuriar os Conselheiros, os Diretores, membros dos Órgãos Técnicos ou outro qualquer membro dos Órgãos Administrativos da Associação, convidados desta, dentro ou fora das dependências sociais, quando no exercício de suas atribuições funcionais;
7. Deixar de pagar as mensalidades, contribuições ou taxas previstas no Estatuto e Regulamento da Associação Comercial e Empresarial de e Praia Grande;
8. Reincidir dentro de um ano na pena máxima de suspensão;
9. Desrespeitar o Estatuto, o Regimento Interno, decisão arbitral, as deliberações das Assembleias Gerais, as resoluções do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva, desde que a juízo desta, o ato importe em ofensa ao nome e conceito da Associação ou de seu quadro social;
10. Agredir fisicamente: Associados, Membros Diretores, Conselheiros ou Colaboradores da Entidade nas dependências da mesma.

 

Art. 21 – A aplicação das penalidades previstas no art. 11 do Estatuto e art. 20 deste Regimento é da competência da Diretoria Executiva em conjunto com o DEPJUR ressalvada a hipótese em que o sujeito passivo da infração for membro do Conselho Consultivo, da Diretoria Executiva, Sócio Honorário ou Benemérito, casos em que a aplicação da penalidade é da competência da Assembleia Geral.

 

Art. 22 – No caso de a Diretoria Executiva opinar pela aplicação da pena de eliminação, será dada vista do processo ao sócio, para que este apresente suas razões de defesa no prazo de 10 (dez) dias, vencido esse prazo, os autos do inquérito administra1ivo serão submetidos a julgamento e a decisão.

 

Art. 23 – O sócio suspenso ficará impedido dos direitos previstos no artigo 8º do Estatuto e Artigo 18 do presente Regulamento Interno, porém, ainda obrigado a pagar as mensalidades sendo-lhe, contudo, assegurado o ingresso nas dependências sociais, apenas para apresentar recurso e participar dos atos processuais em sua defesa.

 

Art. 24 – A demissão do sócio quite com os cofres sociais, pedida por escrito, será objeto de consideração pela Diretoria Executiva, que fará constar de ata a aceitação ou recusa.

 

Sessão G

DOS RECURSOS

Art. 25 – Da decisão não unânime da Diretoria Executiva que, aplicar as penalidades de advertência e suspensão, caberá recurso Conselho Consultivo com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva ciência ao punido.

 

Art. 26 – Da decisão da Diretoria Executiva que aplicar a penalidade de eliminação, caberá recurso ao Conselho Consultivo, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da efetiva ciência ao punido:

Parágrafo primeiro: Não sendo unânime a decisão do Conselho Consultivo, poderá o sócio eliminado requerer a reconsideração, nas condições e prazos estabelecidos no Artigo 16º do Estatuto e Art. 25º deste Regimento. Indeferido o pedido de reconsideração, poderá o sócio recorrer à Assembleia Geral.

Parágrafo segundo: A decisão proferida em Assembleia Geral encerra a jurisdição administrativa.

 

Sessão H

DAS ELEIÇÕES

Art. 27 – De conformidade com o disposto no Artigo 21 do Estatuto, de dois em dois anos, nos anos ímpares, no segundo trimestre, deverão ser realizadas as eleições do CONSELHO CONSULTIVO e DIRETORIA EXECUTIVA.

Parágrafo primeiro: Poderão votar somente os Associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos, desde que admitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo segundo: O candidato à Presidência deverá ter mais de 02 (dois) anos de filiação, ter exercido cargo de diretor executivo em quaisquer das Gestões, desde a Fundação da Entidade, apresentar Certidões Negativas e atualizadas dos Cartórios Distribuidores Cíveis e Criminais do Município de Praia Grande, bem como, as Certidões atualizadas de Protestos, dos Cartório do Município, residir na cidade de Praia Grande há mais de 02 (dois) anos.

Parágrafo terceiro: Os demais candidatos à Diretoria Executiva poderão ser votados desde que tenham sido admitidos no quadro associativo há mais de 01 (um) ano.

Parágrafo quarto: Não será admitido em nenhuma hipótese, o voto por procuração nas Assembleias Gerais, bem como, nas eleições.

Parágrafo quinto: As pessoas jurídicas de fins econômicos (comercial, industrial, pesqueiro, profissionais liberais, autônomos, prestação de serviços, construção civil, turismo) nacionais ou estrangeiras, as sociedades, fundações de fins não econômicos, ligadas às atividades econômicas, terão direito apenas a um voto e será exercido pelos seus legítimos titulares inscritos nos registros entregues à Associação por ocasião de sua
admissão, ou neles anotados posteriormente, consoante disposto no Parágrafo 5º do Artigo 28 do Estatuto;

Parágrafo sexto: O pedido de registro de chapas, deverá ser subscrito por 20 (Vinte) Associados (as) e apresentado à Secretaria da Entidade, no mínimo dez dias antes da eleição, com os seguintes requisitos:

A. Nome por extenso dos candidatos, com anuência por escrito, Empresa a que pertence e cargo que exerce na mesma;
B. Cargo ao qual se candidata;
C. No caso do disposto no parágrafo quinto deste artigo, apenas um titular poderá se candidatar;
D. Cada associado poderá assinar somente um pedido registro de chapa;
E. Serão registradas apenas as chapas que contiveram os nomes de todos os candidatos com indicação aos cargos para as Diretorias Executiva e Conselho Consultivo;
F. A secretaria da Associação fornecerá protocolo do pedido do registro de chapas.

Parágrafo sétimo: A chapa também será invalidada quando indicar o nome de candidato que não seja sócio da Entidade.

Parágrafo oitavo: Não poderá haver a indicação de um mesmo candidato em duas ou mais chapas, sob pena de ser invalidado respectivo nome.

Parágrafo nono: O dia e local da eleição constarão do Edital de Convocação, que será divulgado uma vez em jornal local ou regional, devendo anteceder 12 (doze) dias á eleição.

Parágrafo dez: A votação terá início no horário constante no Edital de Convocação e se processará por escrutínio secreto, com cédulas completas em que figurem todos os Diretores da Diretoria Executiva e Membros Elegíveis do Conselho Consultivo.

Parágrafo décimo primeiro: As cédulas previamente registradas serão colocadas em cabine indevassável em quantidade suficiente á opção de cada eleitor.

Parágrafo décimo segundo: Antes de entrar na cabine indevassável, o eleitor receberá do Presidente da mesa receptora, um envelope por ele rubricado, para após a votação, depositá-lo na urna.

Parágrafo décimo terceiro: As cédulas serão padronizadas e confeccionadas pela Associação.

Parágrafo décimo quarto: A mesa receptora será constituída de Presidente, um Secretário e dois mesários, nomeados pela Diretoria Executiva, com 5 (cinco) dias de antecedência. Serão formadas tantas mesas receptoras quantas forem necessárias para a agilização do pleito.

Parágrafo décimo quinto: O DEPJUR assessorará as mesas receptoras de votos e fará a supervisão dos trabalhos eleitorais.

Parágrafo décimo sexto: A indicação de Fiscais não poderá ser superior a 2 (dois) para cada mesa receptora e deverá ser feita pelos candidatos à Presidência por meio de credencial assinada e entregue à Secretaria da Associação com 5 (cinco) dias de antecedência do pleito, para a competente expedição das identificações.

Parágrafo décimo sétimo: Antes de encerrar a votação, o Presidente da mesa receptora indagará em voz alta aos presentes, se há alguma contestação a ser feita com relação aos trabalhos eleitorais, nenhuma contestação será aceita se não for fundamentada, formulada por escrito, assinada e entregue à mesa receptora de votos no decurso dos trabalhos eleitorais.

Parágrafo décimo oitavo: Encerrada a votação, a mesa receptora de votos procederá publicamente á apuração, fazendo a separação e contagem das chapas.

Parágrafo décimo nono: Feita a apuração geral, computados os resultados e proclamada a chapa eleita, será lavrada a Ata Geral dos trabalhos incluindo-se nos papéis da eleição, qualquer impugnação ou contestação apresentada.

Parágrafo vigésimo: Ocorrendo empate entre as chapas votadas, prevalecerá como eleita a chapa encabeçada pelo associado que comprove pertencer ao quadro social da Associação há mais tempo.

Parágrafo vigésimo primeiro: Conduzidos os trabalhos da eleição e da apuração e conhecidos os resultados, todos os documentos relativos ao pleito, devidamente autenticados pelos membros das mesas, serão entregues mediante recibo, ao Secretário da Associação, para o competente arquivamento.

Parágrafo vigésimo segundo: A posse do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva eleitos ocorrerá durante a Assembleia Geral Ordinária, ou no MÁXIMO 5 (Cinco) dias após o pleito.

Parágrafo vigésimo terceiro: Ocorrendo a hipótese do parágrafo 3.º do Artigo 42 do Estatuto, a eleição complementar será realizada de conformidade com o disposto nos Parágrafos deste Artigo. Os diretores eleitos para o suprimento das vagas, tomarão posse imediatamente após à sua eleição.

 

Art. 28 – No caso de contestação fundamentada, o Presidente da Diretoria Executiva em exercício, convocará uma Assembleia Geral Extraordinária – AGE, a ser realizada dentro de 8 (oito) dias, a fim de que lhe seja dado conhecimento da contestação e decida sobre a procedência da mesma e a validade da eleição.

Parágrafo primeiro: Julgada procedente e justa a contestação pela Assembleia Geral, considerar-se-á anulada a eleição e nova eleição deverá ser realizada, nos termos do Artigo 69 do Estatuto, dentro de 15 (quinze) dias, com aviso prévio de 8 (oito) dias, mantendo-se todavia, as mesmas chapas e os mesmos registros anteriores, desde que preencham as exigências estatutárias.

Parágrafo segundo: Julgada improcedente e injusta a contestação pela Assembleia Geral e que a mesma visou tão somente e deliberadamente, tumultuar a eleição, dando causa a danos morais e materiais à Associação e seus membros, ao contestante ou contestantes, será aplicada a penalidade da letra “f”, do parágrafo 3, do Artigo 11 do Estatuto.

 

Sessão I

DO FUNCIONAMENTO

Art. 29 – A ACEPG funcionará de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 18h00min horas, ou em horário conveniente aos princípios Sindicais aplicados, uma vez que, o atendimento diário é elaborado por Colaboradores CLT e Sindicalizados.

Parágrafo primeiro: Os Conselhos e Departamentos poderão ter horários distintos, definidos em seus regulamentos, por tratar-se de Voluntariado.

Parágrafo segundo: O horário estabelecido, poderá ser alterado de acordo com decisões da Diretoria Executiva e aprovado pelos Conselho de Consultivo, Fiscal e Diretoria Jurídica, no início de cada ano, respeitando-se as regras, condutas e normas legais do trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho, cujo Regramento, estão sujeitos os Colaboradores.

 

Art. 30 – Os funcionários e demais profissionais deverão manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao horário estabelecido para as atividades da Associação.

Parágrafo primeiro: Os funcionários respondem direto ao Executivo (Gerente), ou quaisquer outros Cargos de Comando, o mesmo reportar-se-á Diretoria Executiva ou ao Diretor (a) da pasta que será nomeado por Resolução.

Parágrafo segundo: A ACEPG possui organograma de funções, que pode ser alterado conforme decisão da Diretoria Executiva e anuência dos Conselhos Consultivo, Fiscal e Diretoria Jurídica.

Parágrafo terceiro: As despesas Gerais, serão suportadas pelo caixa pequeno (dinheiro) até o limite de ½ Salário Mínimo Federal Vigente, com a aprovação do 1º ou 2º Diretor Tesoureiro, sempre contra apresentação de documentos Fiscais Legais.

Parágrafo quarto: As despesas Gerais e Contratações, superiores a ½ Salário Mínimo Federal Vigente, observarão alguns critérios, a saber:

A) Aquisição de Materiais, Móveis ou Equipamentos até o limite de 2 (dois) salários Mínimos Federal Vigente: Mediante a apresentação de 3 (três)
orçamentos e autorização da Diretoria Executiva;
B) Aquisição de Materiais, Móveis ou Equipamentos superior ao limite de 2 (dois) salários Mínimos Federal Vigente: Elaboração de Chamamento Público, cujo Edital deverá ser elaborado pelo DEPJUR e Publicado nas Redes Sociais da ACEPG e em Jornal Local;
C) Contratação de Serviços de qualquer Natureza até o limite de 2 (dois) salários Mínimos Federal Vigente: Mediante a apresentação de 3 (três) orçamentos e autorização da Diretoria Executiva;
D) Contratação de Serviços de qualquer Natureza superior ao limite de 2 (dois) salários Mínimos Federal Vigente: Elaboração de Chamamento Público, cujo Edital deverá ser elaborado pelo DEPJUR e Publicado nas Redes Sociais da ACEPG e em Jornal Local;
E) Exceção Somente aos Cafés da Manhã, que dispensam Chamamento Público, porém é obrigatório apresentação de 3 (três) orçamentos prévios.

 

Sessão J

Disposições Gerais

Art. 31 – Os associados não respondem quer solidariamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação Comercial e Empresarial de Praia Grande.

 

Art. 32 – Os membros dos: Conselho Consultivo e Fiscal, Diretoria Executiva, Diretores de Departamentos, Conselho Nomeados e Diretores de Núcleos ou Regionais que, desejarem candidatar-se à cargos públicos eletivos em Praia Grande/SP, outros Municípios, Estaduais ou Federais, deverão solicitar seu afastamento do cargo, 90 (noventa) dias antes das eleições.

 

Art. 33 – Nenhum outro Regulamento, Portaria, Resolução, Ato da Diretoria, poderão contrariar as disposições do Estatuto Social ou deste Regimento Interno.

 

Art. 34 – Os casos omissos do Estatuto Social e deste Regulamento Interno, que não forem solucionados pela Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Fiscal e Departamento Jurídico, serão levados a Assembleia Geral de que trata o artigo 23º letra “d”, que deliberará segundo a Legislação Brasileira em vigor, na parte concernente à constituição e funcionamento das Associações Civis.

 

Art. 35 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral convocada para esse fim especial e deverá ser Publicado nas Redes Sociais da Entidade, bem como, cópias disponibilizadas à aqueles Associados (as) que solicitarem.

Praia Grande, 19 de abril de 2021

Antonio Pio Neto

Presidente da Diretoria Executiva

2019/2021

 

Alaor Artur da Silva

Presidente do Conselho Consultivo

2019/2021

 

APROVADO EM A.G.O. DE 19 DE ABRIL DE 2021

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