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Canudos plásticos estão na mira de mais cidades da Baixada Santista

19 de outubro de 2018
em CIDADE
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Mais cidades da Baixada Santista deverão proibir canudos plásticos em restaurantes, bares e comércios similares. Depois de Santos e Guarujá adotarem a restrição, São Vicente e Praia Grande tiveram projetos de lei aprovados nas suas Câmaras, que agora aguardam sanção dos prefeitos.

Na terra de Martim Afonso, a proposta de autoria do vereador Dr. Palmieri (PSB) recebeu o aval definitivo do Legislativo em 16 de agosto. “Esses canudos plásticos são terríveis para o meio ambiente, pois, por não serem absorvidos pela natureza, vão parar nos oceanos. Muitos animais aquáticos morrem ao ingerir tais materiais”, diz a justificativa do projeto.

Em Praia Grande, o projeto de Cadu Barbosa (PTB) teve aprovação em segunda discussão na Câmara em 28 de agosto e também depende de sanção do Executivo. “A intenção é ajudar na qualidade de vida da população e diminuir a degradação ao meio ambiente”, defende o vereador.
Em nota, a gestão Alberto Mourão (PSDB) informa que a proposta está sendo avaliada pela Procuradoria Municipal, que depois a encaminhará para sanção ou veto do prefeito. O prazo foi de 15 dias contados a partir de 29 de agosto.
Em tramitação
Além dos projetos aprovados, há outros sobre o mesmo tema em tramitação nas Câmaras de Bertioga e Peruíbe. “Se não existisse o canudo, todas as pessoas estariam bebendo suco, água ou refrigerante do mesmo jeito. Ele é só um intermediário, mas usado como se fosse essencial”, justifica o presidente da Câmara de Bertioga, Ney Lyra (PSDB), no projeto que proíbe canudos plásticos nos comércios. Ele é o autor do texto, com apoio dos demais vereadores.
Segundo o parlamentar, a restrição será votada em primeira e segunda discussões na próxima terça-feira. Em Peruíbe, o vereador Ingram (PSDC) apresentou a proposta de proibição dos canudos de plástico, que está tramitando nas comissões. Não há, ainda, previsão para votação, segundo a assessoria de imprensa da Câmara.
Aprovado
Em Santos e Guarujá, onde as leis já foram sancionadas pelo Executivo, as prefeituras estão preparando o terreno para o início da vigência.
Segundo a assessoria de imprensa da gestão Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), fiscais têm ido aos comércios para verificar alvarás e aproveitam para orientar os donos sobre a proibição de canudos plásticos. Na Cidade, a restrição começará em 1º de janeiro de 2019, com multas de R$ 500,00 a R$ 1 mil aos estabelecimentos que descumprirem a norma.
A Secretaria de Finanças fará a fiscalização dos vendedores ambulantes e a Vigilância Sanitária ficará responsável por bares e restaurantes. Em Guarujá, a Administração Válter Suman (PSB) tem seis meses para regulamentar a lei sancionada em 31 de agosto. Ou seja, ainda está decidindo como será a aplicação e a fiscalização dela.
Na região:
Bertioga
Qual é a situação: projeto de lei em tramitação na Câmara, com previsão de ser votado na próxima terça-feira. Se aprovado, dependerá ainda da sanção do Executivo.
O que diz o projeto: será proibida a utilização de canudos de plástico em restaurantes, bares, ambulantes, hotéis e similares, devendo ser usados os de papel e materiais biodegradáveis.
Prazo: seis meses a partir da publicação da lei para entrada em vigor.
Sanções: advertência, multa de R$ 500,00 (cobrada em dobro em caso de reincidência) e suspensão temporária das atividades.
Cubatão
Câmara não tem projeto em tramitação e Prefeitura diz estar estudando o assunto.
Qual é a situação: legislação sancionada em 31 de agosto.
O que diz a lei: será proibido o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, quiosques, ambulantes, clubes, salões de dança e eventos musicais. Poderão ser usados canudos de papel reciclável ou de material comestível ou biodegradável.
Prazo: seis meses a partir da sanção para regulamentação pelo Executivo.
Sanções: advertência, multas com valores de 300 a 2 mil Unidades Fiscais de Guarujá, o equivalente, hoje, a R$ 951,00 e R$ 6.340,00, respectivamente, e fechamento administrativo.
Itanhaém
Um projeto de lei chegou a ser apresentado pelo vereador Dr. Alder (SD), mas a assessoria dele se recusou a enviar o projeto de lei e informar em que pé está a tramitação. Não há informações no site da Câmara sobre a aprovação de tal matéria.
O vereador Peterson Gonzaga (DEM) apresentará outra proposta com o mesmo teor.
Mongaguá
Câmara não tem projeto em tramitação e Prefeitura diz não estudar o tema.
Peruíbe
Qual é a situação: projeto de lei em tramitação na Câmara, sendo analisado por comissões.
O que diz o projeto: restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes deverão fornecer somente canudos de papel biodegradável e/ou reciclável.
Prazo: lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sanções: multa de R$ 3 mil.
Praia Grande
Qual é a situação: projeto de lei aprovado em 28 de agosto na Câmara, esperando sanção ou veto do Executivo.
O que diz o projeto: restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes serão obrigados a fornecer apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável. Canudos plásticos estarão proibidos.
Prazo: lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Sanções: advertência, multa de R$ 1 mil (aplicada em dobro em caso de reincidência) e suspensão provisória do alvará de funcionamento.
Santos
Qual é a situação: legislação sancionada em 31 de julho.
O que diz a lei: será proibido o fornecimento de canudos de plástico por restaurantes, cafés, bares e comércios similares. Estabelecimentos comerciais não poderão vender canudos plásticos.
Prazo: restrição começará a vigorar em 1º de janeiro de 2019.
Sanções: multas de R$ 500,00 a R$ 1 mil.
São Vicente
Qual é a situação: projeto de lei aprovado em 16 de agosto na Câmara, esperando sanção ou veto do Executivo.
O que diz o projeto: restaurantes, bares e similares, lanchonetes, barracas de praia e vendedores ambulantes deverão fornecer apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável.
Prazo: lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sanções: multa de R$ 3 mil (com valor dobrado em caso de reincidência).
Origem: JORNAL A TRIBUNA
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