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DET para MEI: cadastro se torna obrigatório

12 de setembro de 2024
em EMPREENDEDORISMO
Tempo de leitura:4 mins de leitura
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No dia 1° de agosto se encerra o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) atualizem as informações cadastradas no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A plataforma possibilita a comunicação entre o órgão de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o empreendedor.

A atualização é feita por meio digital e é necessária para empresas de todos os portes, independentemente de terem funcionários. Os prazos para outras categorias de empresas se encerraram em março e maio deste ano, e o prazo para MEIs havia sido prorrogado.

Segundo o Ministério do Trabalho, é preciso manter atualizado “pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.”

O que é o DET?

 

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma eletrônica instituída pelo Governo Federal e administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O sistema visa assegurar a digitalização dos processos administrativos, garantindo maior segurança, transparência e redução dos custos operacionais.

A plataforma foi instituída de acordo com as determinações do Artigo 628-A da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que prevê “cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral”, além de “receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa de recurso no âmbito de processos administrativos”.

Como MEIs devem se cadastrar no DET?

 

Todos os CNPJs e CPFs já contam com cadastro no DET. Porém, é necessário realizar o primeiro acesso no sistema e atualizar as informações de contato, como e-mail e telefone, o que garante a notificação de eventuais comunicados.

O DET está disponível de forma online e gratuita. Veja como fazer a atualização:

  • Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br
  • Faça o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
  • Verifique se você acessou o DET na conta CNPJ. Se não for o perfil desejado, acesse a área de troca, clicando em Trocar Perfil, no canto superior direito.
  • Atualize os dados cadastrais, como nome, e-mail e telefone.

 

O Governo Federal também disponibiliza ao público um manual de instruções próprio para essa etapa cadastral.

A falta de atualização dos dados no DET gera multa?

 

Não há penalidade para o MEI que não atualize as informações no sistema DET, mas empreendedores que não acompanharem as notificações podem ter empecilhos. Se você for notificado por um auditor-fiscal do trabalho e não retornar o comunicado, pode ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT. Isso porque, após 15 dias, a ciência se torna automática.

Origem: PEGN
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