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IRPF 2022: Microempreendedor Individual deve ficar atento para não cair na malha fina

6 de maio de 2022
em ATUALIDADES, EMPREENDEDORISMO
Tempo de leitura:4 mins de leitura
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Paira entre os microempreendedores individuais (MEI) a dúvida se devem ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além das prestações de contas necessárias todo ano como pessoa jurídica. Assim como qualquer cidadão, o MEI deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dependendo dos rendimentos que recebeu no ano passado. Já como MEI, quando responde como empreendedor e pessoa jurídica, ele também deve ficar atento à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é feita uma vez por ano.

“O titular da empresa MEI pode estar ou não obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física. Na qualidade de pessoa física, ele não tem nenhuma diferença com relação aos demais”, explica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais devem declarar o IRPF se os rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite de dispensa de entrega. A exemplo dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da DIRPF 2022 é obrigatória caso do MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil. As regras estabelecidas pela Receita Federal constam na Instrução Normativa (IN) 2065, do dia 24 de fevereiro de 2022. Para conhecer o documento, clique aqui.

Silas Santiago destaca ainda que não se pode confundir o faturamento da empresa do MEI (CNPJ) com os rendimentos da pessoa física do titular do MEI (CPF). A pessoa jurídica (CNPJ) pode transferir valores para a pessoa física titular do MEI (CPF). “No entanto, essas transferências podem ser isentas, classificadas como distribuição de lucros, ou tributadas, rotuladas como rendimentos pelo trabalho – pró-labore”, argumenta.

Para fazer a Declaração de Imposto de Renda, o Microempreendedor Individual não deve apenas saber o valor total das transferências que fez da empresa (CNPJ) para a pessoa física (CPF), o dinheiro que saiu do “bolso” da empresa para o “bolso do titular”. Essas transferências são utilizadas normalmente para pagar despesas do titular ou da sua família. É necessário o valor de isenção para essas transferências de acordo com a atividade exercida.

“A distribuição de lucros – isenta – tem limitadores. Para o Comércio e Indústria, fica em 8% do faturamento e, para transporte de passageiros, 16% do faturamento. Para os demais serviços o índice é de 32% do faturamento. Qualquer valor distribuído além desses limites para o titular é tributável – na qualidade de pró-labore, salvo se a empresa MEI tiver contabilidade formalizada e provar que o lucro foi maior”, declara o gerente de Políticas Públicas do Sebrae.

De maneira resumida, pega-se o total transferido ao titular, desconta-se o lucro isento (limites acima), e o restante é tributável. Caso esse valor tributável ultrapasse R$ 28.559,70, será necessário declarar IR colocando este valor em rendimentos tributáveis. Lembramos que os valores tributáveis devem ser somados a outras parcelas tributáveis, a exemplo de salários e aluguéis.

Os lucros distribuídos dentro dos limites do presumido são declarados como isentos. A parte tributável (que ultrapassa esses limites), é declarada como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

Novas datas para entrega das declarações

Dados da Receita Federal apontam que atualmente o Brasil possui 13,8 milhões de microempreendedores individuais cadastrados no Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). Neste ano, o empreendedor deve ficar atento aos prazos da entrega das declarações que sofreram mudanças. No caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o prazo foi ampliado até 31 de maio. Já a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória para os MEI e deve ser feita uma vez por ano, foi modificada para 30 de junho.

Confira abaixo algumas perguntas e respostas para ajudar na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se você for MEI:

1. O MEI é obrigado a declarar o IR 2022?
Além da prestação de contas que o MEI precisa fazer todo ano como pessoa jurídica, todo microempreendedor individual é também uma pessoa física, portanto existe a chance de ter de declarar o IR, a depender do valor dos rendimentos que recebeu no ano anterior.

2. Quem é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?

O MEI como pessoa física (CPF) deve verificar as hipóteses de obrigatoriedade gerais, a exemplo de auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil. Além disso, para saber se ele se encaixa na obrigatoriedade, será necessário separar o que é lucro do que é faturamento. Como MEI não precisa ter estrutura contábil, o empresário possui o que se chama de presunção de lucro, que varia de acordo com o tipo de serviço prestado.

3. Como o MEI deve calcular a parcela isenta do lucro?
Para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta pelo percentual, conforme o tipo de atividade:
– Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
– Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
– Serviços em geral: 32% da receita bruta anual

4. Em que local da declaração o titular do MEI deve informar a parcela isenta do lucro?

A parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Selecione a opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

5. Em que local da declaração o titular do MEI deve informar a parcela tributável recebida da empresa MEI?

A parcela tributável (pró-labore) deverá ser declarada na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Informe o CNPJ e o nome da empresa MEI e informe o valor do pró-labore.

Esse valor será somado às demais rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.

Origem: SEBRAE
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