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MEI tem direito a seguro-desemprego?

5 de agosto de 2024
em EMPREENDEDORISMO
Tempo de leitura:3 mins de leitura
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A incerteza faz parte da jornada empreendedora e recorrer ao seguro-desemprego pode se mostrar uma saída. A questão é que apenas trabalhadores no regime da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao pagamento. Ou seja, microempreendedores individuais (MEIs) não podem pedir o benefício.

O seguro-desemprego foi criado em 1986 e visa avalizar o trabalhador no período de busca de um novo posto de trabalho. O valor pago varia de acordo com o número de vezes que o pagamento foi requerido e o tempo de serviço que consta da carteira de trabalho.

De acordo com Rodrigo Moreira, sócio da área trabalhista do escritório Vieira Rezende Advogados, o MEI não tem direito ao seguro-desemprego. “O MEI é um prestador de serviço, não um empregado. O próprio nome diz Microempreendedor Individual. Muita gente abre para prestar serviço porque está desempregado e precisa de uma renda, ou para complementar renda enquanto CLT, ou porque é um prestador de serviços freelancer.”

Quando o MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Moreira diz que o MEI pode receber o seguro-desemprego caso ele tenha um emprego CLT. Ou seja, o empreendedor tem direito ao pagamento temporário caso ele tenha duas fontes de renda: a produção ou prestação de serviço mais o emprego em carteira assinada. E se for demitido desse trabalho.

“O seguro-desemprego decorre do vínculo empregatício que essa pessoa tinha. Ainda que ele tenha uma inscrição MEI ela pode receber, desde que atenda os requisitos”, afirma o especialista.

Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Ter trabalhado por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses;
  • Não receber qualquer tipo de de benefício ou programa de transferência de renda;
  • Não tem renda para seu próprio sustento e familiar.

 

Como solicitar o seguro-desemprego?

O MEI que trabalhava como CLT pode solicitar o seguro-desemprego por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou de forma presencial nos Postos de Atendimento ao Trabalhador. Para fazer o requerimento, é necessário apresentar documentos de identificação, como RG e CPF, e o termo de rescisão do contrato de trabalho, entregue pela empresa no momento do desligamento. O pagamento começa em até 30 dia após a solicitação.

 

Origem: PEGN
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