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O que fazer se sua empresa for notificada pela receita federal

23 de novembro de 2016
em EMPREENDEDORISMO
Tempo de leitura:2 mins de leitura
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As empresas de pequeno porte devem ter cuidado redobrado ao serem notificadas pela Receita Federal. Estar em dívida com o governo pode causar problemas na hora de fechar novos negócios e até levar a empresa à falência. Quem faz parte do Simples Nacional costuma ser avisado nesta época do ano em relação aos débitos.

Neste ano, no entanto, as notificações deixarão de ser por correio e passarão a ser digitais, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). É por meio deste acesso que o empreendedor saberá a situação da sua empresa. Por isso, é importante entrar regularmente para consultar.

Todas as empresas com débitos começaram a ser notificadas em 26 de setembro e terão a notificação disponível até o dia 9 de novembro. A partir de 9 de dezembro, quem não tiver regularizado a situação será excluído do Simples Nacional. Sendo assim, o empreendedor terá o prazo de 30 dias para regularizar sua totalidade de débitos, tanto por parcelamentos quanto quitação à vista. “A pessoa jurídica que já recebeu a notificação não pode deixar passar o prazo. Se ela não se posicionar, a partir do dia 1º de janeiro de 2017 ela já estará fora do regime tributário e poderá voltar a ser adimplente somente em 2018”, diz o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega.

Se é a primeira vez que sua empresa é notificada, é preciso decidir a melhor forma de se regularizar com a fiscalização. “A empresa terá o prazo de 30 dias fazer esta regularização. A pessoa jurídica pode optar por parcelar em até 60 vezes o déficit ou quitar à vista e se tornar adimplente”, diz Nóbrega.

Outra situação recorrente é a do empreendedor que já tem parcelamentos anteriores em vigência. “Nesse caso, a empresa terá dois caminhos. O primeiro é quitar todo o parcelamento antigo e aderir ao novo débito. E o segundo é reparcelar os antigos junto dos novos. Nesse caso, aumentará o valor da dívida e o empreendedor também terá até 60 meses para pagar o novo parcelamento”, diz Nóbrega. Seja qual for a opção da empresa, é importante não perder o prazo para não correr risco de perder o regime do Simples.

 

Fonte: PEGN

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