A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, decretou, na tarde desta quarta-feira (10), normas para a reabertura dos comércios na cidade. A divulgação ocorreu após a Baixada Santista ter sido classificada na fase laranja do ‘Plano’ São Paulo. Dentre as normas, está a obrigatoriedade do uso correto de máscara de proteção em ambientes públicos, a determinação de horários de funcionamento, observações de distanciamento social, regras sanitárias e protocolos das empresas.
De acordo com o documento, a partir desta quarta-feira, fica autorizada, temporariamente, a abertura gradual e controlada das atividades econômicas, compatível com a fase laranja para os seguimentos de shopping center, galerias e comércios de rua.
De acordo com a prefeitura, o decreto é feito com base nas análises realizadas nas últimas semanas com relação aos números de internações em leitos de UTI e de enfermaria, óbitos e demais dados. A administração destaca que a taxa de internação em leitos de UTI de pacientes com confirmação por Covid-19 foi de 1,69% dos casos, nos últimos 80 dias, estando bem abaixo do preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de 5% dos casos.
Para funcionar, esses estabelecimentos liberados na segunda fase do ‘Plano São Paulo’ deverão cumprir seis horas de funcionamento, manter a capacidade limitada de 20%, distância mínima de 2 metros, entre outras determinações.
Entenda as regras:
O que é liberado:
- Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres, com funcionamento a partir das 14h;
- Comércio de rua, com funcionamento a partir das 10h;
- Serviços.
Estabelecimentos devem preconizar:
- Controle da capacidade do estabelecimento limitada a 20%;
- Distância mínima de 2 metros entre as pessoas, dentro ou fora do estabelecimento e das unidades internas, inclusive entre os colaboradores em ambientes de trabalho;
- Limitar dentro do estabelecimento a presença uma pessoa para cada 2.5m²;
- Demarcar o fluxo interno e externo de circulação de pessoas, inclusive nas filas, para evitar fluxo cruzado e aglomerações;
- Disponibilizar atendimento com horário agendado para pessoas do grupo de risco de contágio;
- Não permitir, dentro do estabelecimento e em eventuais filas externas, clientes, funcionários ou colaboradores sem o uso correto da máscara de proteção.
Regras especiais para shopping center e galerias:
- Limitar dentro das áreas internas de circulação, como corredores e banheiros, uma pessoa para cada 4m², demarcando o corredor com um sentido de direção de cada lado e criando bolsões de retorno, evitando que as pessoas cruzem os corredores;
- Não permitir o consumo de alimentos na praça de alimentação;
- Medir a temperatura corporal dos colaboradores diariamente antes do início da jornada de trabalho e clientes na entrada do estabelecimento, ficando impedidas de frequentar e trabalhar no local pessoas com temperatura acima de 37ºC.