Desde janeiro de 2025, está em vigor a nova legislação que obriga grandes geradores comerciais de resíduos sólidos a se cadastrarem junto à Prefeitura de Praia Grande. A medida, que visa fortalecer o gerenciamento ambiental e a sustentabilidade no município, exige que empresas enquadradas nessa categoria regularizem sua situação o mais rápido possível para evitar penalidades.
A lei estabelece diretrizes claras para o manejo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados por estabelecimentos comerciais de grande porte. O objetivo é reduzir os impactos ambientais e promover a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a iniciativa privada. Empresas que ainda não se cadastraram devem providenciar a documentação necessária e seguir as normas estabelecidas.
Para auxiliar no processo de adequação, a Prefeitura disponibilizou uma cartilha com orientações detalhadas sobre a legislação e os procedimentos necessários. O material pode ser acessado através do link: Cartilha Lei de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 2024. A cartilha esclarece dúvidas frequentes e oferece um passo a passo para o cumprimento das novas regras.
A Prefeitura reforça a importância do engajamento de todos os setores envolvidos para o sucesso da iniciativa. Empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas e outras sanções previstas em lei. A adequação imediata é essencial para garantir a conformidade e contribuir para um meio ambiente mais sustentável.
Para mais informações sobre o cadastro e a legislação, acesse o portal da Prefeitura de Praia Grande ou consulte a cartilha disponível no link acima.