Teve início na noite de quinta-feira (20) a reinstalação das lombadas eletrônicas de Praia Grande, dispositivos usados para aferir e controlar a velocidade do tráfego de veículos. Os equipamentos ficarão em cinco pontos da Cidade, nos Bairros Canto do Forte, Aviação, Ocian e Nova Mirim (nos mesmos locais dos antigos dispositivos, desativados em 2016).
A novidade é a instalação de um novo trecho de radar, na Avenida Ayrton Senna, no Bairro Xixová, em ambos os sentidos de circulação da via. De acordo com a Secretaria de Trânsito, responsável pela gestão do serviço, as instalações devem terminar até o dia 15 de janeiro, quando será iniciado o período de aferição. A intenção é que os equipamentos comecem a funcionar no final de janeiro.
No total, são 10 lombadas, em 5 pontos diferentes (uma em cada faixa de rolamento), nos seguintes pontos: Avenida Marechal Mallet, entre os números 980 e 1078, Bairro Canto do Forte; Avenida Presidente Kennedy, 4540 (sentido Boqueirão/Mirim), no Bairro Aviação; Avenida Presidente Kennedy, 7490 (sentido Boqueirão/Mirim), no Bairro Ocian; Avenida Dr Roberto de Almeida Vinhas, na altura da Rua Michel Alca, Bairro Ocian; e Avenida Ministro Marcos Freire, na altura da Rua José Bestileiro Lopes, Bairro Nova Mirim.
Nestes locais, a velocidade máxima permitida será de 40 km/h. Ao passar no trecho, painéis mostrarão a velocidade atual do veículo com base nos dados fornecidos por sensores no solo. Já a Avenida Ayrton Senna, entre os Viadutos do Sol e Álvaro dos Santos, na altura da Rua Paulo Sérgio Garcia, receberá um radar de velocidade, sem painel fixo.
Neste ponto, os equipamentos serão colocados nos dois sentidos de rolamento (Praia Grande/São Vicente e São Vicente/Praia Grande), e a velocidade máxima permitida será de 60 km/h. Esta será a primeira vez que a via receberá um dispositivo de controle de velocidade.
Entre 300 e 100 metros das lombadas eletrônicas e radar, serão instaladas placas de sinalização e orientação sobre os dispositivos. E as multas que serão aplicadas em caso de irregularidades seguirão normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 146/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).