A Lei 16.624/2017, que facilita a comunicação entre empresas e consumidores inadimplentes, foi publicada no final de 2017.
Agora, é permitido negativar o inadimplente através de carta simples e meios eletrônicos, acabando assim com a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR).
A exigência do AR era somente no estado de São Paulo, e desde 2015, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) vinha liderando mobilizações e dialogando com o governo e deputados estaduais para que a imposição do AR fosse revertida.
Sem a exigência da lei do AR, o processo de negativação e proteção ao crédito é facilitado para as empresas e também para o consumidor, que terá um prazo maior para renegociação ou contestação de suas dívidas.
As empresas podem realizar negativações de seus clientes dos últimos 4 anos, de forma simplificada, sem a necessidade da carta registrada.
Convidamos os nossos associados e empresas que ainda não são associadas que, eventualmente, deixaram de negativar inadimplentes na vigência da lei anterior, que entrem em contato com a Associação Comercial e Empresarial de Praia Grande e voltem a negativar com segurança e facilidade. A nossa equipe está a disposição e preparada para ajuda-los nessa questão. Entrem em contato conosco pelo telefone (13) 3476-2828