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Coronavírus: MEI pode prorrogar pagamento do DAS

25 de março de 2020
em EMPREENDEDORISMO
Tempo de leitura:3 mins de leitura
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Entre a série de medidas que estão sendo anunciadas dia a dia para amenizar os impactos econômicos da crise do coronavírus nos negócios, está a prorrogação do vencimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o Microempreendedor Individual – MEI. A prorrogação não vale para as guias referentes ao mês de fevereiro que venceram na última sexta-feira, 20/03.

Contudo, os vencimentos de abril, maio e junho passam para os meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Ficando assim:

vencimento original ———- novo vencimento
20/04/2020                          20/10/2020
20/05/2020                          20/11/2020
20/06/2020                          20/12/2020

– O Governo também anunciou outras medidas para os profissionais formalizados como MEI. A saber:

– Dispensou o MEI de Certidão Negativa de Débito para renegociação de crédito.

– O MEI enquadrado nos critérios do Cadastro Único de Programas Sociais será incluído para no auxílio de R$ 200 anunciado pelo Ministério da Economia. O pagamento, a princípio, será por 3 meses e deverá ser feito direto na conta do trabalhador.

– Para quem não tem conta em banco, o Governo pretende viabilizar com bancos públicos o fornecimento de um cartão virtual que permitiria o saque dos valores em caixas eletrônicos.

– Para o MEI com dívidas fiscais, os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência e o encaminhamento de débitos inscritos em Dívida Ativa para Protesto extrajudicial serão suspensos por até 90 dias.

– Adiamento do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado do MEI por 3 meses.

– Redução da jornada e dos salários em até 25% por 3 meses, prorrogável por mais 3 meses. Mas o acordo deve ser feito com o sindicato da categoria.
– Alocar o funcionário no modelo de “home office”/teletrabalho, fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias da comunicação e informação disponibilizadas pela empresa. A mudança pode ser registrada em aditivo contratual.

– Optar pela paralisação transitória. A legislação (CLT, art. 61, §3º) possibilita ao empregador recuperar posteriormente o tempo por meio da exigência de compensação pelo empregado, que realizará horas extras, até o limite de duas por dia, durante 45 dias por ano, contínuos ou não.
Liberar o uso do banco de horas, caso o funcionário tenha acumulado horas.

– Para o MEI que atua com importação, foi reduzido temporariamente a alíquota do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinadas ao combate do Coronavírus (v. RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020).

E simplificado o despacho aduaneiro de importação para produtos destinados ao combate do coronavírus. O importador poderá utilizar economicamente as mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira (v. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.927, DE 17 DE MARÇO DE 2020).

Origem: SEBRAE
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