Mais uma vez a tabela do Imposto de Renda foi congelada, anunciou nesta quarta-feira, 24, a Receita Federal. Mas apesar de as condições gerais para declarar terem sido mantidas, foram feitas modificações importantes tanto nas regras do imposto quanto na declaração.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
O prazo para entregar a declaração deste ano começa na segunda-feira (1º) e termina em 30 de abril. O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir desta quinta-feira, 25, no site da Receita.
Veja abaixo as principais modificações na declaração, divulgadas nesta quarta-feira, 24, pela Receita:
Auxílio emergencial
Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do coronavírus, em qualquer valor, e também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Neste caso os valores do auxílio emergencial e do auxílio emergencial residual devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no
ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial por ele e seus
dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Espólio – Sobrepartilha
A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha (partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário) sem a necessidade de retificar a declaração de Espólio da Partilha enviada anteriormente.
Para isso, na ficha Espólio, deve-se assinalar que se trata de uma Sobrepartilha.
Parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado automaticamente.
Como resultado os valores excedentes já serão transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, pelo titular ou dependente.
Restituição por meio de contas de pagamento
Para as declarações com imposto a restituir será possível a partir deste ano selecionar contas pagamento para crédito de restituição do Imposto de Renda, a exemplo das contas de bancos digitais e fintechs.
Basta selecionar o tipo de conta (Pagamento) e informar os dados de banco, agência (se existir) e número da conta.
Nova numeração das contas da Caixa
A Caixa possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos.
No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto sobre a renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa como a nova numeração.
Códigos para declarar criptoativos
Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos de códigos para informar a aplicação em criptoativos:
81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como
altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether
(USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas
(payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility
tokens.
Java embutido no programa
Para os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, a máquina virtual Java (JVM) está embutida na aplicação. Portanto, não será mais necessário instalar previamente versões específicas do programa.
Apenas quem optar por utilizar a versão ZIP do instalador precisará ter a JVM OpenJDK 11.
Ajustes no serviço Meu Imposto de Renda
A partir deste ano haverá:
- Possibilidade de informar ganhos líquidos em Renda Variável com Ações à Vista e com Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Versão do app (Android e iOs) que acessa o novo aplicativo do Carnê-leão;
- Versão do e-CAC que permite acesso com conta gov.br (além de código de acesso e certificado digital).
Novo aplicativo para Carnê-leão
Aplicação nova, online, que substitui o PGD Carnê-leão e o app Carnê-leão;