O funcionamento fica condicionado ao período de 6 (seis horas) e na observância das seguintes regras:
Horários alternativos de funcionamento, no máximo 6 (seis) horas diárias, alternando entre: 1 (uma) hora aberto para os clientes/ alunos e 1 (uma) hora fechado para os clientes/alunos, onde deverá ser realizada intensa higienização das áreas e equipamentos.
Atendimento limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade local, limitando a quantidade de entrada de clientes: ocupação simultânea de 1 cliente a cada 6m² (seis metros quadrados).
Atendimento mediante prévio agendamento, devidamente registrado em agenda, livro, documento eletrônico ou outro meio eficaz.
Protocolo Sanitário para academias, estúdios de pilates, academias de crossfit, estúdios de ginástica funcional, escolas de ginástica, entre outras, exceto lutas e as ao ar livre, objetivando auxiliar os estabelecimentos a reduzirem o risco de contágio aos seus funcionários e clientes.
Este material foi construído seguindo as orientações e as informações dos órgãos públicos, tais como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde.
Para preservar a saúde dos frequentadores de academias, é fundamental que todos cumpram, estes procedimentos de segurança, a fim de reduzir o risco de contaminação do COVID-19 dentro de suas unidades.
Este documento é complementar ao protocolo intersetorial, cujas diretrizes também devem ser observadas, disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-intersetorial-v-09.pdf.
Medidas Gerais
Submeter todos os ambientes do estabelecimento a um intenso processo de desinfecção prévia, seguindo as indicações das autoridades sanitárias e dos profissionais pertinentes.
Assegurar que todas as pessoas que trabalham e o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento dos protocolos de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como das outras medidas de higienização e controle ambiental.
Capacitar todos os funcionários e colaboradores sobre a COVID-19, especialmente sobre como reconhecer e atuar caso um utilizador apresente critérios como possível caso de suspeita de COVID-19.
Afixar, de forma visível a todos, os protocolos de etiqueta respiratória, lavagem correta das mãos e normas de funcionamento das instalações (distanciamento, uso obrigatório de máscara facial, horário de funcionamento). Horário de funcionamento deve ser afixado de forma que fique visível nos períodos sem expediente, para efeitos de fiscalização.
Manter um registro, devidamente autorizado, dos funcionários e clientes (nome e telefone), que frequentaram os espaços, por data e hora (entrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.
Todos os clientes e funcionários deverão ser submetidos a, no mínimo, medição de temperatura, com o objetivo de identificar possível caso de portador assintomático do novo coronavírus.
Delimitar distância de 1,5m (um metro e meio) do balcão de atendimento.
Disponibilizar álcool 70% junto as recepções, entradas, saídas e sanitários, e demais áreas da academia como: musculação, peso livre etc.
Garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para todos os funcionários e colaboradores.
Usar, obrigatoriamente, máscara facial e/ ou luva específica para atuação ao trabalho (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde, disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28 – durante todo o atendimento ao cliente.
Manter tapete sanitizante ou pano úmido com solução clorada para limpeza do solado do calçado na entrada dos estabelecimentos.
Caso verifique-se um surto de COVID-19, deverão ser utilizados todos os meios para o mapeamento da dispersão viral, a desinfecção dos ambientes e, se necessário, a suspensão temporária das atividades.
Uso obrigatório de máscara facial (proteção respiratória), para todos os clientes, de acordo com a norma da Anvisa para uso de máscara para não profissionais da saúde,
disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%C3%A1scaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7.
Bebedouros de esguicho deverão ser interditados, cada cliente deverá trazer sua garrafa de água.
Durante todo o período de funcionamento da unidade, os funcionários da limpeza deverão estar circulando e limpando locais, entre uma aula e outra, principalmente nos pontos de contato das pessoas.
Distanciamento Social
Limitar a 30% da capacidade do local, limitando a quantidade de entrada de clientes: ocupação simultânea de 1 cliente a cada 6m² (seis metros quadrados).
Máximo de 50% dos aparelhos de cárdio e armários devem ser usados. O distanciamento mínimo de 4m (quatro metros) entre os aparelhos em uso e os demais equipamentos. Entre os armários, deve existir distanciamento de 2m (dois metros).
Na impossibilidade de espaçamento, barreiras físicas devem ser instaladas a fim de conter a propagação de gotículas respiratórias durante o uso desses aparelhos.
Realizar marcações no piso dos corredores e demais áreas de circulação com setas indicativas e demarcar áreas isoladas visando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio).
Respeitar a distância de 2m (dois metros) entre os aparelhos e equipamentos.
Instruir os clientes para que permaneçam a 2m (dois metros) de distância um do outro durante o treino.
Vetar o uso compartilhado de aparelhos e equipamentos pelos clientes.
Evitar o contato físico, mesmo que seja para orientação.
Durante a fase amarela, aulas coletivas estão suspensas, optando-se por seu oferecimento de maneira individualizada.
Suspender a utilização dos chuveiros de vestiários, mantendo apenas banheiros abertos.
Limitar a quantidade de pessoas nos elevadores, se houver, a 30% de sua capacidade.
Vetado qualquer forma de treinamento que envolva contato físico, em pé ou no solo.
Horários alternativos de funcionamento, no máximo 6 (seis) horas diárias, alternando entre: 1 (uma) hora aberto para os clientes/ alunos e 1 (uma) hora fechado para os clientes, onde deverá ser realizada intensa higienização das áreas e equipamentos, sendo que a entrada dos clientes acontecerá apenas com agendamento prévio.
Higiene e Segurança
Proporcionar a ventilação do ambiente, deixar portas e janelas abertas, objetivando a circulação de ar.
Na impossibilidade de manter a ventilação de forma natural, utilizar equipamentos de ventilação mecânica, como ar condicionado. O ar deve ser retirado diretamente do exterior, e a função de recirculação do ar não deve ser ativada (idealmente devem fazer sete renovações de ar por hora).
Fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, 1 vez por mês, e utilizar pastilhas adequadas para higienização nas bandejas do aparelho.
Superfícies porosas, como pegas de equipamentos, deverão ser revestidas com película aderente diariamente, ao início do dia (antes da abertura) e substituídas sempre que visivelmente degradadas, e deverão ser descartadas ao final do dia (depois do encerramento). E limpeza com álcool 70% após cada utilização.
Posicionar álcool 70% e toalhas de papel em pontos estratégicos para higienização dos aparelhos antes e após cada utilização.
Disponibilizar lixeira exclusiva para materiais contaminados (máscaras descartáveis e luvas, se for o caso). Esse lixo pode ser descartado fechado, junto ao lixo dos sanitários.
Higienizar, no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes, o forro e os banheiros, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado.
Para alunos de idade igual ou superior a 60 anos, assim como outros que fazem parte do grupo de risco, como crianças, gestantes e portadores de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), deverá ser ofertado o congelamento das matrículas.
Devem seguir as orientações das autoridades de saúde e permanecer em isolamento devido a facilidade de contágio.
Medidas Operacionais Preventivas
Medir com termômetro eletrônico a distância a temperatura de todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37,5°C, não autorizar a entrada da pessoa no estabelecimento, incluindo clientes, colaboradores e terceirizados.
No caso de leitor digital para a entrada, deve ser disponibilizado álcool 70% ao lado da catraca. O cliente deve ter a opção de acessar o espaço comunicando seu número de matrícula ou seu CPF, para que não precisa ter contato com o leitor digital.
Usar a parte vestida do corpo para empurrar o braço da catraca.
Trazer toalha para secar o suor durante e após o treino.
Trazer garrafa com água, de uso individual, não deve ser compartilhado com os demais.
Chegar no estabelecimento bem próximo ao horário da aula/ treino, evitar ficar mais tempo após a aula.
Não frequentar o estabelecimento caso apresente sintomas gripais, devendo tomar os cuidados de isolamento e procurar auxílio médico, se necessário.
Deverão ser estabelecidas jornadas de trabalho compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, com o objetivo de evitar concentração de colaboradores no estabelecimento no mesmo horário. Na medida do possível, adotar o home office, a fim de reduzir o número de colaboradores administrativos.
Garantir que os lavatórios e banheiros, para clientes e colaboradores, sejam devidamente equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento da tampa não manual.
Intensificar a higienização dos sanitários de uso de colaboradores e clientes.
Não disponibilizar aparelhos de secagem das mãos. Usar apenas toalhas de papel.
Não disponibilizar nem permitir o uso de secadores de cabelo.